TJPB - 0801431-66.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:39
Outras Decisões
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04/09/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DIEGO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:34
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2025 03:34
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:58
Outras Decisões
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08/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DIEGO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801431-66.2025.8.15.0131 Polo Ativo: PEDRO LUIZ DA SILVA NETO Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação movida por PEDRO LUIZ DA SILVA NETO em face de MARIA DO SOCORRO DA SILVA, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:54
Determinada diligência
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16/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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