TJPB - 0835824-53.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:55
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS COSTA em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:12
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0835824-53.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/07/2025 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:53
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0835824-53.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em prol da cooperação e boa-fé, INTIME-SE a parte exequente para que indique concretamente bens ou valores aptos à satisfação da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
26/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:01
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 19:19
Homologada a Transação
-
04/12/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:40
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 07:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/12/2024 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2024 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
26/11/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
02/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830746-15.2023.8.15.0001
Virginia Odete de Farias
Rmac Comercio de Maquinas Eireli
Advogado: Douglas Anterio de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 14:08
Processo nº 0801431-66.2025.8.15.0131
Pedro Luiz da Silva Neto
Maria do Socorro da Silva
Advogado: Francisco Jose Diego da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 09:56
Processo nº 0815852-63.2025.8.15.0001
Antonio Gomes Pereira
Petronio de Moraes Lucena
Advogado: Gabriel Maciel de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2025 19:11
Processo nº 0826952-49.2024.8.15.0001
Edilson Fonseca
Jj Gestao e Administracao da Propriedade...
Advogado: Polliana da Silva Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 00:54
Processo nº 0800858-95.2025.8.15.0141
Joao Marcos Pimenta da Silva
Municipio de Riacho dos Cavalos
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 11:39