TJPB - 0029535-79.2009.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/08/2025 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/08/2025 08:52
Juntada de informação
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:16
Juntada de informação
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01/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0029535-79.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença de pagar quantia certa relativa a honorários de sucumbência promovido pelo advogado ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em face de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A.
Intimado na forma dos arts. 523 e 525 do CPC, o banco apresentou impugnação, alegando, em síntese, excesso de execução, dado que o exequente aplicou erroneamente os juros incidentes sobre a condenação (Id 105240628).
O exequente se manifestou contra a impugnação (Id 106351092).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação processual postulado pelo advogado exequente ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
Providencie a escrivania a identificação dos presentes autos (art. 1048, §2º do CPC).
Vê-se que a quantia apresentada pelo impugnado não está em conformidade com o que dispõe os cálculos do executado, surgindo, desta forma, dúvidias que precisam ser sanadas através de apuração pela Contadoria Judicial.
Dispõe a sentença, no id.46286396: Assim sendo, deve a execução ocorrer em conformidade com o que dispõe a sentença de mérito, de maneira que o executado deve ao exequente 20% sobre o valor da dívida corrigida, cuja divergênca resulta no termo da inicdência de juros de mora.
O valor encontrado no Id 105240629, qual seja: honorários advocatícios de R$ 367.782,19 foi reconhecido como devido pelo executado, razão porque se torna incontroverso e não se faz necessários maiores argumetações para declarar válido e devido.
Entretanto, pontuou o impugnante que os juros de mora só devem ser aplicados sobre o valor atualizado da dívida/execução, incidindo tal encargo apenas a partir do trânsito em julgado da decisão, mas que contrariam o entendimento firmado pelo exequente.
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA E DECISÕES JUDICIAIS INERENTES AO CASO.
Desta forma, determino a liberação imediata da parte incontroversa a título de honorários advocatícios o valor de R$ 367.782,19 (trezentos e sessenta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) e o saldo remanescente deverá ser apurado pela Contadoria Judicial.
Expeça-se alvará do valor incontroverso e remetam-se os autos à Contadoria.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se as partes.
João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:34
Deferido o pedido de
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29/07/2025 21:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:42
Outras Decisões
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20/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca do petitório do Executado acostado ao ID 99614390.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
29/11/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:37
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 17:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812378-29.2021.8.15.0000
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20/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:38
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0029535-79.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de proferir decisão no feito, diante da notícia de pendência de apreciação de recurso perante o STJ, INTIME-SE o exequente para, em 05 (cinco) dias, prestar informações acerca do mencionado recurso, com o intuito de se evitar prejuízos ao andamento do feito, tendo em vista que a decisão recursal pode afetar o andamento do feito executivo.
Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 78723914.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
27/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0029535-79.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação de ID 84138762.
Proceda a Escrivania com as anotações junto ao sistema.
Noutro norte, sobre o acórdão de ID 81347365, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, dando o devido andamento à presente execução, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0029535-79.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias úteis, requererem o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
14/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/06/2023 12:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 12/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 01:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/06/2022 23:59.
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23/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
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20/05/2022 20:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2021 18:45
Conclusos para decisão
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15/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 08:10
Conclusos para despacho
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01/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 03:57
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 03:57
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:57
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 03:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 30/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:17
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
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22/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:05
Acolhida a exceção de pré-executividade
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29/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:43
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 15/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 23:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 15:04
Processo migrado para o PJe
-
12/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2019 NF 261/1
-
12/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 12/2019 16:46 TJEJPG9
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 25: 02/20
-
14/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2019 P063051162001 18:01:51 BANCO I
-
14/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2019 PA00005162001 18:01:51 CASSAND
-
14/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 14: 01/2019 PA00005162001 18:01:51 C
-
14/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 14: 01/2019 P048002172001 18:01:51 BANCO I
-
14/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2019
-
08/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 08: 08/2017 P048002172001 17:31:14 BANCO I
-
09/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 09: 01/2016 PA00005162001 09/01/2
-
15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P063051162001 17:33:38 BANCO I
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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07/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 11/2013 BANCO ITAU
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07/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 11/2013
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16/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 09/2013 CASSANDRO CARDOSO COSTA
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29/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 08/2013 BANCO ITAU
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13/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2013 OFICIE-SE
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17/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2013
-
13/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2013 CERTIFICAR
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16/08/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 16082012 2020110447832
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31/05/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 31052012
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30/05/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 30052012 012575PB
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16/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16052012
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15/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052012
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15/05/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 14052012
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15/05/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 14052012
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15/05/2012 00:00
Mov. [177] - AVALIACAO ORDENADA 14052012
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15/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15052012
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25/04/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25042012 AUTOR
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25/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042012
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03/04/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03042012
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20/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 20032012 012575PB
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07/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112011
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07/12/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 07122011
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07/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07122011
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15/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15092011
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15/09/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 15092011
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15/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092011
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28/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28072011
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28/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28072011
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28/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28072011
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28/07/2011 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 28072011
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28/07/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 28082011
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09/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090620116CDL CENTRAL D
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09/06/2011 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 09062011N:10SR FRANCIS
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09/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0906201111SR FRANCISCO
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15/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15032011 AUTOR
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15/03/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15032011
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03/02/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03022011
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01/02/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01022011 012575PB
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19/01/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 10122010
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19/01/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10122010
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19/01/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122010
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16/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16112010 AUTOR
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16/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112010
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04/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04112010
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04/11/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09112010
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29/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29102010 REU
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29/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29102010 NF 135: 10
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05/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05052010
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05/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05052010
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30/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30042010
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22/04/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22042010
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22/04/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22042010
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22/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22042010
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02/02/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28012010
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01/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 010220104FRANCISCO DE
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28/01/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28012010
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26/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26012010 NF 11: 10
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20/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112009
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20/11/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20112009
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20/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20112009
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19/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112009
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19/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19112009
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19/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112009
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18/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18112009
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18/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18112009
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20/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16102009
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20/10/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 20102009
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07/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 071020091CDL CENTRAL D
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18/09/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 18092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18092009
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16/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092009
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01/09/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28082009
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01/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092009
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25/08/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2009
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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