TJPB - 0831079-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 12:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/08/2025 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 22:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 06:03 Publicado Despacho em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831079-83.2020.8.15.2001 [Condomínio em Edifício] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: DANIEL DE ANDRADE MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
 
 Levante-se a penhora sobre o imóvel de ID 98394043, nos termos do entendimento firmado pelo TJPB no Agravo de Instrumento nº 0800713-74.2025.8.15.0000.
 
 Intime-se o exequente para impulsionar adequadamente o feito.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            01/07/2025 22:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 09:38 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            14/05/2025 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 07:58 Juntada de Petição de resposta 
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                                            02/04/2025 00:16 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            13/03/2025 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 12:03 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/02/2025 00:33 Publicado Requisição ou Resposta entre instâncias em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital RESPOSTA AUTOMÁTICA Nº DO PROCESSO: 0831079-83.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio em Edifício] O usuário SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA registrou ciência da comunicação.
 
 JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025.
 
 DOCUMENTO AUTO ASSINADO
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                                            23/01/2025 11:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/01/2025 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 17:38 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            17/01/2025 07:45 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 07:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:34 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 13:56 Juntada de Petição de resposta 
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                                            22/11/2024 00:12 Publicado Certidão em 22/11/2024. 
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                                            22/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831079-83.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam resposta do ofício nº352/2024, encaminhado à CEF(id 101303910).
 
 João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário
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                                            20/11/2024 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2024 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 10:27 Juntada de comunicações 
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                                            02/10/2024 09:57 Juntada de Ofício 
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                                            01/10/2024 10:19 Determinada Requisição de Informações 
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                                            01/10/2024 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 01:36 Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE MOREIRA em 21/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 00:51 Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831079-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 98393834 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            14/08/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 14:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2024 14:18 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            09/08/2024 08:34 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2024 12:12 Deferido o pedido de 
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                                            25/06/2024 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 01:01 Publicado Despacho em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831079-83.2020.8.15.2001 [Condomínio em Edifício] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: DANIEL DE ANDRADE MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de buscas patrimoniais pelo sistema Renajud e SERP (sistema de registros públicos).
 
 Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados, em 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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                                            05/04/2024 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2023 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 00:06 Publicado Despacho em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            29/11/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831079-83.2020.8.15.2001 [Condomínio em Edifício] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: DANIEL DE ANDRADE MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de bloqueio online.
 
 Aguarde-se a consolidação da resposta à tentativa de bloqueio para posterior juntada aos autos.
 
 Com a juntada: 1) se houver bloqueio de valores, intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, exercer uma das faculdades previstas no artigo 854, §3º, do CPC; 2) decorrido o prazo acima ou inexistindo valores bloqueados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e, em sendo o caso, apresentar planilha atualizada.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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                                            24/11/2023 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2023 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 08:41 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/09/2023 02:16 Publicado Despacho em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831079-83.2020.8.15.2001 [Condomínio em Edifício] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: DANIEL DE ANDRADE MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de bloqueio online.
 
 Aguarde-se a consolidação da resposta à tentativa de bloqueio para posterior juntada aos autos.
 
 Com a juntada: 1) se houver bloqueio de valores, intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, exercer uma das faculdades previstas no artigo 854, §3º, do CPC; 2) decorrido o prazo acima ou inexistindo valores bloqueados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e, em sendo o caso, apresentar planilha atualizada.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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                                            29/08/2023 07:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 07:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/08/2023 23:06 Juntada de provimento correcional 
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                                            26/04/2023 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 02:47 Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE MOREIRA em 14/04/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 07:05 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 07:05 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            22/03/2023 09:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/02/2023 12:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/10/2022 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2022 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2022 18:43 Determinada diligência 
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                                            09/08/2022 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2022 14:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2022 14:37 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            06/06/2022 18:27 Expedição de Mandado. 
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                                            29/03/2022 11:37 Determinada diligência 
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                                            29/03/2022 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2022 19:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2022 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2021 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2021 02:18 Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE MOREIRA em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            08/09/2021 10:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2021 10:22 Juntada de diligência 
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                                            23/08/2021 12:59 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2021 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2021 18:01 Outras Decisões 
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                                            12/05/2021 18:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/05/2021 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2021 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2021 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2020 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2020 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2020 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2020 14:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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