TJPB - 0801027-43.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801027-43.2025.8.15.0251 DESPACHO 1.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da turma recursal, requerendo o que entender de direito. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Do contrário, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. -
03/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:15
Determinada diligência
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01/09/2025 07:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 07:26
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 04:25
Decorrido prazo de PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:25
Decorrido prazo de CLEODON BEZERRA LEITE FILHO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801027-43.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Atos Unilaterais] AUTOR: ROBERIO DOS SANTOS FERREIRA REU: PAULO LACERDA DE OLIVEIRA *07.***.*37-76 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
06/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:53
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:02
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
DATA e HORÁRIO – 27/05/2025 //PROCESSO Nº: 0801027-43.2025.8.15.0251 NATUREZA DA AUDIÊNCIA – CONCILIAÇÃO JUIZ(A) DE DIREITO - JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA AUTORA: ROBERIO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO REQUERIDO: PAULO LACERDA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO PROMOVIDO: Aberta a sessão foi realizado o pregão virtual, houve um atraso no início da audiência em razão de problemas técnicos.
Em seguida, por volta das 08h40min., foi aberta a audiência com a presença da parte autora e sem a presença da parte promovida que apresentou contestação, sendo requerido pela parte autora o prazo de 05 ias para se manifestar acerca da defesa.
Em seguida pelo MM Juiz foi dito: Em razão dos problemas técnicos apresentados e com o intuito de evitar prejuízos, atendo os princípios que marcam o juizado especial, DEFIRO o pedido para a parte autora se manifestar acerca da defesa, fixando o prazo em 05 dias.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, servidor desta Unidade Judicial.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
27/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO em 06/05/2025 23:59.
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17/04/2025 09:45
Decorrido prazo de ROBERIO DOS SANTOS FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:32
Decorrido prazo de PAULO LACERDA DE OLIVEIRA *07.***.*37-76 em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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03/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/04/2025 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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21/02/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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29/01/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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