TJPB - 0861578-89.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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17/06/2025 20:58
Determinada diligência
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17/06/2025 20:58
Outras Decisões
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17/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 20:21
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:01
Determinada diligência
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20/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:46
Determinada diligência
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17/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES FRAGA em 07/03/2025 23:59.
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17/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 22:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES FRAGA em 11/09/2024 23:59.
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10/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 23:11
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:36
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2024 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861578-89.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes da data e hora designada para realização de pericia no ID 91064160, qual seja: 08/07/2024 (segunda-feira), às 08:00.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2024 06:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:36
Conclusos para despacho
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29/11/2023 18:36
Juntada de Informações
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17/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:38
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861578-89.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se nos ID's.25384137 e 25941278 que, o promovido requereu prova pericial, bem como o autor, de forma subsidiária, cabendo a ambas as partes o pagamento dos honorários periciais de forma rateada, conforme estabelecido no item 2, parte final, da decisão ID.33799277.
Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, comprovarem nos autos o depósito do valor dos honorários periciais na parte que lhes cabe, sob pena de ser declarado o desinteresse das partes na produção da prova pericial, operando-se a preclusão quanto à produção de desta não diligenciada no momento processual oportuno.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/10/2023 18:14
Outras Decisões
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03/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:09
Juntada de Informações
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26/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861578-89.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ xx] Intimação das partes, para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverão as partes ratearem e depositarem o valor dos honorários periciais João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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21/05/2023 09:28
Nomeado perito
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10/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:25
Juntada de Informações
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16/12/2022 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 08:53
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:14
Nomeado perito
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21/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:46
Juntada de Informações
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06/11/2022 22:25
Juntada de provimento correcional
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05/10/2022 09:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/09/2022 23:16
Conclusos para despacho
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09/05/2022 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 18:21
Nomeado perito
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20/01/2022 11:42
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:41
Juntada de informação
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06/09/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
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06/09/2021 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/07/2021 02:47
Decorrido prazo de Sergio Mauricio Valois Pina Moreira em 26/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 19:12
Juntada de diligência
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29/06/2021 00:37
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
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03/03/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/11/2020 12:33
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2019 22:21
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2019 01:36
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 02/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 01:00
Decorrido prazo de TOURS MONT BLANC em 01/07/2019 19:10:02.
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01/07/2019 18:32
Conclusos para despacho
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30/06/2019 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2019 01:07
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 28/06/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 01:07
Decorrido prazo de TOURS MONT BLANC em 28/06/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 00:00
Decorrido prazo de TOURS MONT BLANC em 29/06/2019 09:52:21.
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27/06/2019 16:10
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2019 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2019 15:30
Audiência conciliação realizada para 27/06/2019 14:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
27/06/2019 03:06
Decorrido prazo de TOURS MONT BLANC em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2019 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 15:51
Audiência conciliação designada para 27/06/2019 14:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
04/06/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 18:11
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2019 16:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2019 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2019 21:24
Juntada de Petição de informação
-
10/09/2018 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 14:18
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2017 16:04
Audiência conciliação realizada para 19/06/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/06/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 00:14
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 23/05/2017 23:59:59.
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09/05/2017 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 15:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 15:46
Audiência conciliação designada para 19/06/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/04/2017 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2017 00:03
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 12/04/2017 23:59:59.
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12/04/2017 10:13
Recebidos os autos.
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12/04/2017 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/04/2017 10:12
Juntada de Certidão
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12/04/2017 00:13
Decorrido prazo de TOURS MONT BLANC em 11/04/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 17:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
20/03/2017 08:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2017 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 15:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2016 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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