TJPB - 0807154-93.2023.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:02
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0807154-93.2023.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, Abuso de Poder] AUTOR: LEANDRO FERREIRA MATIAS REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Considerando a certidão de decurso de prazo (ID 117284480) e a inércia da parte Autora em relação ao despacho anterior (ID 115260429), que solicitava manifestação sobre a Carta Precatória (ID 110417119) para coleta de assinatura, determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a efetiva distribuição e andamento da referida Carta Precatória no juízo deprecado.
ADVIRTO que o não cumprimento desta determinação, ou a ausência de justificativa plausível, implicará na preclusão da prova pericial grafotécnica, arcando a parte com o ônus de sua não produção, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de JUNIOR MARTINS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0807154-93.2023.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, Abuso de Poder] AUTOR: LEANDRO FERREIRA MATIAS REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Diante do teor da certidão de Id 114201072, intime-se o advogado da parte autora para que se manifeste a respeito, como também acerca da possibilidade de distribuição da Carta Precatória pelo próprio promovente.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:51
Juntada de Carta precatória
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03/04/2025 09:05
Outras Decisões
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02/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:10
Nomeado perito
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22/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA - JUCEPB em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 21:42
Mandado devolvido para redistribuição
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05/07/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:23
Outras Decisões
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10/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:51
Decorrido prazo de JUCEPB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA - JUCEPB em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA - JUCEPB em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA MATIAS em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:29
Conclusos para decisão
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22/01/2024 08:30
Juntada de Petição de cota
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19/12/2023 01:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 07:33
Juntada de Ofício
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06/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2023 06:40
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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03/10/2023 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO FERREIRA MATIAS - CPF: *61.***.*00-58 (AUTOR).
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02/10/2023 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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