TJPB - 0860802-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 19:52
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 11:13
Juntada de informação
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08/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:06
Determinado o arquivamento
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11/04/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
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09/04/2024 22:43
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0860802-79.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Após o pagamento das diligencias necessárias, cumpra-se a decisão liminar no endereço indicado no ID.84756363.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/03/2024 20:39
Determinada diligência
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18/03/2024 20:39
Deferido o pedido de
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15/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0860802-79.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O insucesso da busca e apreensão não enseja obrigação legal ao devedor de indicar o paradeiro do veículo; ao contrário, cabe ao credor a faculdade de optar pela continuidade da ação de busca e apreensão, incumbindo-lhe a realização de outras diligências para a localização do bem ou pelas medidas alternativas previstas no Decreto-Lei 911/69 (art.4º e 5º), a fim de se pleitear a expropriação de bens do devedor.
Assim, indefiro o pedido do autor de intimação do réu para informar o paradeiro do veículo.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 12 de janeiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito em Substituição Legal -
12/01/2024 13:09
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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11/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860802-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 21:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860802-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:03
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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08/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2023 22:06
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 20:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/02/2023 23:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/01/2023 23:59.
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01/02/2023 13:54
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 15:40
Determinada diligência
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23/01/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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29/12/2022 10:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/12/2022 21:28
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 05:15
Conclusos para despacho
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28/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
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28/11/2022 07:46
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2022 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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