TJPB - 0802666-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:04
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802666-55.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 EXECUTADO: JUCELIO HERCULANO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JUCELIO HERCULANO PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802666-55.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 EXECUTADO: JUCELIO HERCULANO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/06/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802666-55.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 EXECUTADO: JUCELIO HERCULANO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802666-55.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI Advogado do(a) AUTOR: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 REU: JUCELIO HERCULANO PEREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/09/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802666-55.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI Advogado do(a) AUTOR: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 REU: JUCELIO HERCULANO PEREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
04/09/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:42
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2023 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/08/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2023 10:40
Deferido o pedido de
-
07/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/06/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2023 11:23
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2023 20:41
Juntada de
-
02/06/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 20:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 18:48
Juntada de Petição de informação
-
10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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