TJPB - 0823985-89.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:24
Juntada de informação
-
08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 23:21
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 23:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/04/2025 23:21
Determinada diligência
-
24/04/2025 23:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 10:43
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:22
Juntada de informação
-
19/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.2001 AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO No ID 39155625, a parte promovida requer perícia técnica.
No ID 91125979, o perito nomeado informa uma proposta de honorários, intime a parte promovida para se manifestar acerca da proposta de honorários, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24071511391332500000087949266, Petição: 24060416581962900000086006938, Documento de Comprovação: 24052709513759900000085613501, Petição (3º Interessado): 24052709513715900000085613498, Petição: 24052321514820200000085507533, Decisão: 24052218221605100000085418962, Informação: 24020919114494800000080402552, Petição: 23091911203731100000074731236, Diligência: 23091214295232600000074414318, Decisão: 23072219194168200000071989062] -
18/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:11
Determinada diligência
-
15/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:39
Juntada de informação
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de FABIANO LUCENA BEZERRA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.2001 AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 85493713).
Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e nomeio Felipe Queiroga Gadelha (CPF *21.***.*14-02), E-mail: [email protected], Telefone: (83) 99332-2907, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 cinco dias, se manifestar sobre os honorários periciais.
Havendo aceitação, deve a parte ré depositar os honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020919114494800000080402552, Petição: 23091911203731100000074731236, Diligência: 23091214295232600000074414318, Decisão: 23072219194168200000071989062, Mandado: 23090913121397100000074292131, Provimento Correcional automático: 23081423160855300000073036867, Decisão: 23072219194168200000071989062, Procuração: 23071614272182800000071726408, Renúncia de Mandato: 23071614272095600000071726407, Petição: 23071614272028600000071726406] -
22/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:22
Determinada diligência
-
22/05/2024 18:22
Nomeado perito
-
16/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 19:11
Juntada de informação
-
27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.2001 AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 71665673).
Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e passo a nomear ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA Profissão/Área: Avaliador de Bens Imóveis/Avaliação de bens típicos Engenheiro Civil/Engenharia Diagnóstica (Manifestações Patológicas), estruturas, instalações prediais, construção de edifícios.
Endereço: Deputado Napoleão Abdon da Nóbrega, 221, apt 403, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-225 Telefone: (83) 99855-3893 Email: [email protected] Intime-se a perita, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 cinco dias, se manifestar sobre os honorários periciais.
Havendo aceitação, deve a parte ré depositar os honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO - 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23071614272182800000071726408, Renúncia de Mandato: 23071614272095600000071726407, Petição: 23071614272028600000071726406, Informação: 23041119571952600000067588014, Devolução de Mandado: 23013122140267400000064698115, Devolução de Mandado: 23013122140201600000064698113, Mandado: 23011508004539100000064154393, Mandado: 21111708123948100000048729984, Decisão: 21111618320728500000048649338, Diligência: 21112617083409500000049183811] -
09/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 19:19
Determinada diligência
-
22/07/2023 19:19
Nomeado perito
-
16/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:57
Juntada de informação
-
27/02/2023 00:39
Decorrido prazo de FABIANO LUCENA BEZERRA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 22:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de FABIANO LUCENA BEZERRA em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:00
Juntada de informação
-
20/09/2022 11:58
Juntada de informação
-
16/09/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:25
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:24
Decorrido prazo de ITACIARA LUCENA CIRNE em 06/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:02
Juntada de informação
-
19/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 21:25
Juntada de informação
-
28/01/2022 03:05
Decorrido prazo de JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 17:01
Juntada de diligência
-
17/12/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 18:28
Nomeado perito
-
06/12/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 17:08
Juntada de diligência
-
17/11/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:32
Nomeado perito
-
26/03/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 21:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 20:27
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2019 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2019 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2019 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2019 14:13
Audiência conciliação realizada para 07/03/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/03/2019 09:06
Juntada de Petição de carta de preposição
-
02/03/2019 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 18:38
Audiência conciliação designada para 07/03/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/02/2019 15:17
Recebidos os autos.
-
07/02/2019 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/10/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 01:35
Decorrido prazo de ITACIARA LUCENA CIRNE em 12/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2017 18:29
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 08:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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