TJPB - 0807065-63.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 06:27
Juntada de informação
-
03/04/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:27
Expedição de Carta.
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24/09/2024 20:09
Determinada diligência
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24/09/2024 20:07
Conclusos para decisão
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24/09/2024 20:06
Determinada diligência
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11/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:33
Juntada de informação
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16/02/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ADNEY JOSÉ DUARTE em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de ERIVAN SILVA DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:08
Juntada de informação
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12/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807065-63.2019.8.15.2003 AUTOR: ERIVAN SILVA DA COSTA REU: HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA., 3R ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma construtora, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço.
Impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasionaria uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de provas técnicos do defeito alegado.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC c/c o Código de Defesa do Consumidor, em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, exclusivamente quanto a questão fática dos vícios da construção mencionados na inicial pela parte autora.
Como a autora afirma que não há individualização da água, conforme prometido no ato da venda; infiltrações e questões atinentes a área de lazer, entendo necessário e acolho como prova do juízo (art. 370 do CPC) a realização de perícia.
Como o perito nomeado não se manifestou (ID 72471941), destituo e nomeio ADNEY JOSÉ DUARTE DE SOUZA.
Profissão/Área: Engenheiro Civil/PERÍCIAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL.
Endereço: Fernando Gomes de Araújo, 226, AO LADO DA 226A., Itararé, Campina Grande/PB, 58411-018.
Telefone: (83) 98812-7561.
Email: [email protected] Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de provas legalmente aceitas.
Após, caso sejam apresentados novos documentos pela parte ré, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO - 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23042806384078500000068328317, Documento de Comprovação: 23030616125147000000065980018, Petição: 23030616125061100000065980016, Petição: 23021619095760500000065383340, Petição: 23021615200693700000065373226, Informação: 23013108361534300000064651964, Expediente: 22083108164394700000059411442, Expediente: 22083108164394700000059411442, Expediente: 22083108164394700000059411442, Expediente: 22083108164394700000059411442] -
09/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 11:19
Determinada diligência
-
29/07/2023 11:19
Outras Decisões
-
29/07/2023 11:19
Nomeado perito
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28/04/2023 06:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 06:38
Juntada de informação
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06/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:36
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:35
Decorrido prazo de NAYARA CHRYSTINE DO N NÓBREGA em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:36
Juntada de informação
-
31/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:16
Nomeado perito
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09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:42
Decorrido prazo de NAYARA CHRYSTINE DO N NÓBREGA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:15
Decorrido prazo de KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 23:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 03:16
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:25
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
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10/12/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 16:02
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 00:09
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:09
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 30/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 13:56
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2020 13:54
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 19:47
Decorrido prazo de ERIVAN SILVA DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 17:25
Decorrido prazo de ERIVAN SILVA DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 16:05
Conclusos para despacho
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14/04/2020 16:03
Juntada de Certidão
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14/04/2020 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 19:37
Declarada incompetência
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2019 14:53
Conclusos para despacho
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20/09/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 11:03
Conclusos para despacho
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16/08/2019 11:01
Juntada de Certidão
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15/08/2019 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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