TJPB - 0852350-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852350-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852350-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 08:28
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:04
Determinada a citação de RAFAELLA MARIA DE FREITAS ESTRELA - CPF: *75.***.*41-07 (REU)
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29/05/2025 23:04
Determinada diligência
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19/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/05/2025 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
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18/05/2025 19:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 20/05/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/05/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 02:35
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/12/2024 11:12
Recebidos os autos.
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10/12/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/12/2024 11:11
Juntada de diligência
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12/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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24/10/2024 15:05
Determinada a citação de RAFAELLA MARIA DE FREITAS ESTRELA - CPF: *75.***.*41-07 (REU)
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07/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:39
Juntada de Petição de cota
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13/08/2024 07:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:22
Juntada de Petição de cota
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12/08/2024 15:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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12/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:15
Outras Decisões
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12/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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12/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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