TJPB - 0805397-88.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:24
Juntada de
-
03/08/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Termo de Guarda Definitiva
-
10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de YAN CALEB BARBOSA CLEMENTINO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LEONCIO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:42
Publicado Termo de Guarda Definitiva em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Mamanguape Processo Nº: 0805397-88.2023.8.15.0751 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) [Guarda, Perda ou Modificação de Guarda] AUTOR: MARIA DA PENHA LEONCIO, Y.
C.
B.
C.
REQUERIDO: JORDANIA BARBOSA DA SILVA TERMO DE GUARDA DEFINITIVA A Exmº.
Sra.
Dra.
MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape – PB, em face da Lei, etc.
Tendo em vista Ação de GUARDA DE MENOR nº 0805397-88.2023.8.15.0751 instaurada em favor da REQUERENTE: MARIA DA PENHA LEONCIO, brasileira, solteira, Dona do Lar, portadora da cédula de identidade RG nº 1.462.380 SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº *48.***.*47-50, residente e domiciliada na Av.
Liberdade, n° 3371, Centro, Bayeux – PB, CEP n° 58110-972, a quem o MM.
Juiz, CONCEDEU A GUARDA DEFINITIVA do menor, Y.
C.
B.
C., menor impúbere, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n° 5.119.679 SSDS/PB, inscrito no CPF sob n° *79.***.*42-32, filho de Jordânia Barbosa da Silva e Edilson Clementino da Silva, para que, bem e fielmente, desempenhe o encargo de guardiã do menor acima referido, ora posto PROVISORIAMENTE sob sua guarda e responsabilidade para regularizar a posse de fato da referida criança, com a guarda requerida.
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO DE GUARDA DEFINITIVA a guardiã se compromete e fica obrigada a zelar pela guarda, saúde e moralidade do referido menor, devendo, inclusive, apresentá-lo em Juízo sempre que for exigida sua presença, bem como atuar nos moldes da lei em favor da criança.
Fica a requerente obrigada a dar assistência material, moral e educacional ao menor, podendo inclusive opor-se a terceiros, na forma do art. 33 da referida Lei.Aos 27 de junho de 2025.
Eu, Neiry Delania Araruna Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei.
Juíza de Direito ________________________________________________________ MARIA DA PENHA LEONCIO Guardiã -
30/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 18:16
Juntada de Termo de Guarda Definitiva
-
27/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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26/02/2025 17:29
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de YAN CALEB BARBOSA CLEMENTINO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LEONCIO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:52
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/08/2024 16:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/08/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 02:46
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Mista de Bayeux
-
27/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
27/05/2024 07:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
20/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Mista de Bayeux
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20/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:20
Juntada de Ofício
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO BARRETO HONORIO em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
15/03/2024 09:52
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
13/03/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 13:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/03/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/02/2024 17:49
Juntada de Petição de cota
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29/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:30
Juntada de Termo de Guarda Provisória
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27/02/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de YAN CALEB BARBOSA CLEMENTINO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LEONCIO em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2023 09:01
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2023 13:51
Juntada de Petição de procuração
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12/12/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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