TJPB - 0823536-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2025 00:46
Publicado Mandado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0823536-53.2025.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: LINDACI LUNA VICTOR DA SILVA O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, busque e apreenda o veículo abaixo discriminado, no endereço do promovido: MARCA: NISSAN MODELO: FRONTIER XE CD 4X2 2 ANO/MODELO: 2010 COR: PRATA PLACA: JHS6D62 RENAVAM: 000200831240 CHASSI: 94DVCGD40AJ452517 Nome: LINDACI LUNA VICTOR DA SILVA Endereço: Rua Dr Galileu Di Belli - 315 Casa, Bairro Joao Paulo II na cidade de Joao Pessoa - PB - CEP 58076-030.
Cumprida a liminar, entregue-se o bem ao representante legal da instituição promovente, nesta cidade, ou a outra pessoa que esteja expressamente indicada na inicial.
Intime-se o promovido para que, no prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar, possa pagar a integralidade da dívida pendente (§ 1º do art. 3º, Dec. n. 911/1969, com nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004).
Recomenda-se aos oficiais de justiça encarregados da diligência, que a cumpram observando as cautelas legais, lavrando-se, inclusive, minucioso termo.
Executada a liminar, cite-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta que julgar conveniente, podendo dela ainda valer-se, mesmo que tenha pago a dívida e restituído o bem.
FIEL DEPOSITÁRIO: seja nomeado para o exercício do encargo de depositário judicial o ADEILTON MORENO DA SILVA, CPF/CNPJ: 700.656.294- 50 telefone: (83) 9824-5721 ALAIN GOMES DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: 019.684.394.47 telefone: (83) 8849-8913 ALISSON MELO SIQUEIRA, CPF/CNPJ: *10.***.*31-30 telefone: (83) 8846-9244 ARTHUR ALVES DE ANDRADE, CPF/CNPJ: *57.***.*57-36 telefone: (83) 98803-3263 EDUARDO PERES COELHO DA NOBREGA , CPF/CNPJ: *58.***.*37-66 telefone: (83) 9607-4566 FRANCISCO RICARDO FERREIRA DIAS, CPF/CNPJ: 029.648.254.40 telefone: (83) 9637-7936 ALAIN GOMES DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: *19.***.*39-47 telefone: (83) 88498913 42.346.325 MAXWELL DA SILVA GONCALVES, CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-70 telefone: 57.777.198 JONATHAN JOSE SIQUEIRA REGO, CPF/CNPJ: 57.***.***/0001-31 telefone: FELIPE RAIMUNDO DA SILVA, CPF/CNPJ: *15.***.*46-28 telefone: e JONATHAN JOSE SIQUEIRA REGO CPF/CNPJ: *01.***.*72-66.
Segue, abaixo informado, o link para visualização da contrafé (petição inicial).
João Pessoa/PB, 30 de junho de 2025.
De ordem, SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PROCESSO, ACESSE O LINK:https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO (CHAVE DE ACESSO): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042915313759500000104882503 01-PETICAO63943315 Outros Documentos 25042915314102800000104882505 02-PROCURACAO63943297 Outros Documentos 25042915314174400000104882506 03-SUBSTABELECIMENTO63943301 Outros Documentos 25042915314267000000104882508 04-ESTATUTO SOCIAL63943302 Outros Documentos 25042915314337800000104882509 05-EXONERACAO E CONDUCAO63943306 Outros Documentos 25042915314452300000104882510 06-CONTRATO63943308 Outros Documentos 25042915314523300000104882511 08-NOTIFICACAO63943309 Outros Documentos 25042915314598000000104882512 09-GRAVAME63943312 Outros Documentos 25042915314681200000104882513 10-PLANILHA DE AJUIZAMENTO63943313 Outros Documentos 25042915314753700000104882514 Decisão Decisão 25043011435213800000104923331 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050513462523100000105077138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050513462523100000105077138 Petição Petição 25050714492460400000105243215 01-Juntada Outros Documentos 25050714492473400000105243217 02-Documento Outros Documentos 25050714492525900000105243218 Petição Petição 25050811312612700000105300003 01-PETICAO64078282 Outros Documentos 25050811312615900000105300005 Petição Petição 25051216395066600000105486756 01-Juntada Outros Documentos 25051216395069600000105486757 02-Documento Outros Documentos 25051216395122200000105486758 Decisão Decisão 25062610360365400000107934636 0823536-53.2025.8.15.2001 - RENAJUD Documento de Comprovação 25062610360216800000107934638 -
30/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:36
Determinada a citação de LINDACI LUNA VICTOR DA SILVA - CPF: *10.***.*51-25 (REU)
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26/06/2025 10:36
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 06:48
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 11:43
Determinada a redistribuição dos autos
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29/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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