TJPB - 0801587-81.2023.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de GERLANIA LIMA DE MELO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA MELO em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 01:34
Publicado Edital em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA.
Processo 0801587-81.2023.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado MARIA AUXILIADORA LIMA MELO, proposta por GERLANIA LIMA DE MELO, cujo encargo era antes exercido por Maria Aparecida de Lima Melo, alegando ser o curador não vem exercendo de fato o seu encargo.
Em 30/08/2023 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Maria Auxiliadora Lima Melo, transferindo o encargo para GERLANIA LIMA DE MELO, com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB.
Em 24/10/2023, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito. -
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA MELO em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:24
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 00:07
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA.
Processo 0801587-81.2023.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado MARIA AUXILIADORA LIMA MELO, proposta por GERLANIA LIMA DE MELO, cujo encargo era antes exercido por Maria Aparecida de Lima Melo, alegando ser o curador não vem exercendo de fato o seu encargo.
Em 30/08/2023 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Maria Auxiliadora Lima Melo, transferindo o encargo para GERLANIA LIMA DE MELO, com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB.
Em 24/10/2023, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito. -
24/10/2023 08:17
Expedição de Edital.
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA MELO em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:14
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2023 16:33
Publicado Edital em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA.
Processo 0801587-81.2023.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado MARIA AUXILIADORA LIMA MELO, proposta por GERLANIA LIMA DE MELO, cujo encargo era antes exercido por Maria Aparecida de Lima Melo, alegando ser o curador não vem exercendo de fato o seu encargo.
Em 30/08/2023 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Maria Auxiliadora Lima Melo, transferindo o encargo para GERLANIA LIMA DE MELO, com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB.
Em 20/09/2023, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito. -
20/09/2023 09:13
Expedição de Edital.
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18/09/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 15:39
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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06/09/2023 13:53
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 13:49
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2023 10:20 3ª Vara Mista de Sousa.
-
30/08/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIA ALEXSANDRA DANTAS em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de GERLANIA LIMA DE MELO em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 14:31
Juntada de Petição de cota
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06/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:01
Juntada de Certidão
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15/05/2023 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2023 10:20 3ª Vara Mista de Sousa.
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13/05/2023 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA MELO em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA MELO em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA ALEXSANDRA DANTAS em 21/03/2023 23:59.
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26/03/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2023 21:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2023 11:28
Juntada de Petição de cota
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13/03/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:56
Evoluída a classe de INTERDIÇÃO (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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13/03/2023 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2023 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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