TJPB - 0803863-11.2023.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita PÇ ANTENOR NAVARRO, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-970 Telefone e Whatsapp.: (83) 9 9143-6471 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Seguro] Processo nº.: 0803863-11.2023.8.15.0331 AUTOR: MARCIEL ANTONIO FRANCA REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO a(s) Parte(s) Autora(s), por seu(s) Advogado(s), para se manifestar nos autos, no prazo legal, em face do pagamento da condenação efetuado pelo promovido, requerendo o que de direito.
SANTA RITA, 26 de agosto de 2025.
FERNANDA HUEBRA DE SOUZA LEITE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
26/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO FRANCA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:24
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803863-11.2023.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Seguro].
AUTOR: MARCIEL ANTONIO FRANCA.
REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido.
Em suma, alega ter recaído este juízo em obscuridade e contradição.
Intimada a embargada para apresentar contrarrazões, deixou decorrer o prazo sem apresentação de resposta.
Breve relatório.
DECIDO.
Imperioso destacar alguns conceitos sobre o recurso interposto pelo promovido/embargante, pois tal instrumento tem o condão de ESCLARECER o julgamento, com vistas a ELUCIDAR pontos OBSCUROS, CONTRADITÓRIOS ou OMISSOS do provimento judicial em si, com vistas a seus ELEMENTOS INTERNOS ENTRE SI (relatório, fundamentação e dispositivo).
Neste sentido, assim dispõe as hipóteses de cabimento o CPC no art. 1.022, rol, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Ademais, quanto ao conceito de OMISSÃO A SER SUPRIMIDA, assim dispõe os incisos do parágrafo único do mesmo dispositivo, verbis: Art. 1.022.Parágrafo único.
Considera-se OMISSA a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Dessa forma, em atenção às razões delineadas pela recorrente, percebe-se, na verdade, intentar rediscussão acerca do mérito enfrentado pela sentença, não se apresentando existente qualquer dos fundamentos legais para a oposição dos referidos embargos de declaração, conforme dispositivo legal acima colacionado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, CPC, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, haja vista carecer de fundamento legal, não havendo omissão, contradição ou obscuridade passíveis de serem sanados.
P.
R.
I.
Interposto recurso de Apelação, proceda-se nos termos do art. 1.010, §§, CPC, caso contrário, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito e intime-se o promovente para os fins do art. 523, caput, 1ª parte, CPC e, cumprida a diligência, intime-se a parte adversa para os fins da 2ª parte do mesmo dispositivo.
Data e assinatura eletrônicas. -
28/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO FRANCA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO FRANCA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO FRANCA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:34
Processo Desarquivado
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06/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:43
Juntada de Alvará
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29/02/2024 11:43
Juntada de Alvará
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29/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:44
Homologada a Transação
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15/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIEL ANTONIO FRANCA - CPF: *46.***.*81-78 (AUTOR).
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04/07/2023 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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