TJPB - 0802628-77.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:48
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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12/08/2025 02:10
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802628-77.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET EXECUTADO: ELIANE CRISTINA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – SICOOB COOPERCRET em face de ELIANE CRISTINA FERREIRA, visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente.
O juízo, atendendo ao pedido das partes e com base na decisão proferida nos autos, determinou ao Instituto Federal da Paraíba – IFPB que procedesse com o desconto de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da executada, até a quitação integral do débito.
Nos termos do ofício n. 443/2023 (Id. 117473609), acostado aos autos, o IFPB informou o cumprimento integral da ordem judicial, com os respectivos descontos mensais e a efetiva transferência dos valores ao exequente.
Assim, verificado o adimplemento integral da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, impõe-se reconhecer a extinção da presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, diante da satisfação da obrigação.
Sem custas adicionais e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Cumpra-se.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
07/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 07:12
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0802628-77.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Eliane Cristina Ferreira, visando rediscutir matéria decidida nos autos de cumprimento de sentença.
Contudo, os embargos não merecem conhecimento.
A decisão embargada foi prolatada em 04/08/2023 (ID 77087377), enquanto os embargos somente foram opostos em 07/05/2025 (ID 112131598), ou seja, quase dois anos após a publicação da decisão impugnada, muito além do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do CPC.
Assim, são intempestivos, razão pela qual devem ser rejeitados liminarmente.
Além disso, verifica-se que os embargos possuem caráter nitidamente protelatório, ao se insurgirem, de forma extemporânea, contra matéria já decidida de forma fundamentada, sem apresentar qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Dessa forma, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, impõe-se a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por intempestivos, e aplico à parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dando seguimento ao feito, CUMPRA-SE o despacho de Id 104212302.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:30
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:31
Juntada de comunicações
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 27/06/2024 23:59.
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02/05/2024 11:30
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 09:09
Juntada de comunicações
-
01/12/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 08:59
Determinada Requisição de Informações
-
20/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 08:36
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:22
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 11:35
Juntada de comunicações
-
23/10/2023 11:22
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 13:02
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 12:54
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:27
Juntada de comunicações
-
23/08/2023 09:14
Juntada de Ofício
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:21
Deferido o pedido de
-
02/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:00
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 12/04/2023 23:59.
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13/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:01
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 08:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET (02.***.***/0001-52).
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26/01/2022 08:13
Declarada incompetência
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25/01/2022 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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