TJPB - 0806304-05.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 07:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806304-05.2024.8.15.0371 Assunto [Cartão de Crédito] Parte autora SEVERINA FRANCISCA DA SILVA Parte ré BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Cartão de Crédito]”, ajuizada por SEVERINA FRANCISCA DA SILVA contra BANCO BRADESCO.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA SILVA em 10/07/2025 06:00.
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07/07/2025 11:19
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806304-05.2024.8.15.0371 Assunto [Cartão de Crédito] Parte autora SEVERINA FRANCISCA DA SILVA Parte ré BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
Expeça-se alvará judicial com relação ao valor depositado em juízo (ID. 109064133), com as cautelas previstas na portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios, na conta corrente abaixo indicada: 2.
Em seguida, novamente intime-se a parte credora para, em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
Ressalto que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença; 3.
Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
03/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806304-05.2024.8.15.0371 Assunto [Cartão de Crédito] Parte autora SEVERINA FRANCISCA DA SILVA Parte ré BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
Expeça-se alvará judicial com relação ao valor depositado em juízo (ID. 109064133), com as cautelas previstas na portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios, na conta corrente abaixo indicada: 2.
Em seguida, novamente intime-se a parte credora para, em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
Ressalto que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença; 3.
Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
30/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:32
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 19:02
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:48
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:57
Homologada a Transação
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07/04/2025 21:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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28/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:35
Determinada diligência
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02/08/2024 18:49
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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