TJPB - 0817247-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:59
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0817247-07.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NICOLLY PASSOS SOARES CAIRES(*78.***.*12-89); VITOR DIONIZIO SANTOS(*95.***.*46-60); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição do Id 121159406, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:22
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0817247-07.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NICOLLY PASSOS SOARES CAIRES(*78.***.*12-89); VITOR DIONIZIO SANTOS(*95.***.*46-60); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte promovida deixou o prazo transcorrer sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:37
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:34
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0817247-07.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NICOLLY PASSOS SOARES CAIRES(*78.***.*12-89); VITOR DIONIZIO SANTOS(*95.***.*46-60); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre os requerimentos formulados na petição de id 117605181, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:23
Determinado o arquivamento
-
01/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0817247-07.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: NICOLLY PASSOS SOARES CAIRES(*78.***.*12-89); VITOR DIONIZIO SANTOS(*95.***.*46-60); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:24
Processo Desarquivado
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0817247-07.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: NICOLLY PASSOS SOARES CAIRES(*78.***.*12-89); VITOR DIONIZIO SANTOS(*95.***.*46-60); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/06/2025 23:13
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:35
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:14
Juntada de comunicações
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01/05/2025 10:52
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 09:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 09:46
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:24
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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30/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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