TJPB - 0806949-65.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806949-65.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Defeito, nulidade ou anulação] Promovente: ELITA LOPES DA SILVA Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA para se manifestar a respeito da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citação(ões), em 10 dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA DE FATIMA LIMA PALMEIRA SERVIDOR -
29/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 15:55
Expedição de Carta.
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06/08/2025 08:24
Determinada diligência
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06/08/2025 08:24
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELITA LOPES DA SILVA - CPF: *01.***.*85-58 (AUTOR).
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28/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806949-65.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Defeito, nulidade ou anulação] Autor: ELITA LOPES DA SILVA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, percebe-se que a parte autora colacionou aos autos, comprovante de residência em nome de terceiro.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço de sua titularidade e devidamente atualizado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Em igual prazo, deverá a parte promovente comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, ou a impossibilidade de fazê-lo.
Com ou sem a juntada, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito -
30/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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