TJPB - 0849799-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/07/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/07/2025 01:07 Publicado Expediente em 02/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0849799-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos.
 
 Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
 
 Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
 
 Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
 
 Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
 
 Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
- 
                                            30/06/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/04/2025 17:28 Determinada diligência 
- 
                                            10/02/2025 09:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/11/2024 08:39 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            28/10/2024 21:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2024 11:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2024 11:25 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            31/07/2024 20:06 Recebidos os autos 
- 
                                            31/07/2024 20:06 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            25/04/2024 10:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            24/04/2024 14:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            22/04/2024 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/02/2024 08:00 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            18/01/2024 15:28 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            17/01/2024 20:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/01/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2023 20:05 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            29/11/2023 17:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/11/2023 17:45 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            28/11/2023 12:30 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            28/11/2023 01:10 Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 27/11/2023 23:59. 
- 
                                            28/11/2023 01:10 Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/11/2023 00:31 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            15/11/2023 01:00 Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 14/11/2023 23:59. 
- 
                                            15/11/2023 01:00 Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 14/11/2023 23:59. 
- 
                                            31/10/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/10/2023 08:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/10/2023 18:04 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            10/10/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/10/2023 18:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            15/09/2023 07:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 16:23 Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU) 
- 
                                            06/09/2023 07:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/09/2023 17:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            05/09/2023 17:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803062-88.2025.8.15.0731
Doralyce Henrique Alves da Silva
Municipio de Cabedelo
Advogado: Samuel Leite Lisboa Florencio Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2025 00:13
Processo nº 0813708-33.2025.8.15.2001
Antonio Ferreira Pinto Neto
Janilza Lopes de Brito
Advogado: Marcela Bethulia Casado e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 12:25
Processo nº 0827578-48.2025.8.15.2001
Wilson da Silva Dias
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 14:16
Processo nº 0803122-61.2025.8.15.0731
Geraldo Martins
Municipio de Cabedelo
Advogado: Samuel Leite Lisboa Florencio Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 23:53
Processo nº 0849799-93.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Anna Carolline Ribeiro Alencar de Olivei...
Advogado: Erison Bezerra de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 10:43