TJPB - 0804118-82.2023.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o(a) executado(a), por intermédio do seu advogado (por expediente eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer disposta no julgado (em sendo o caso) e pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. -
20/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:54
Outras Decisões
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12/08/2025 11:43
Outras Decisões
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22/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intima a parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. -
30/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:11
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA NECEINDA ALEXANDRE DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 01:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCA CASSIA VICENTE SILVA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NECEINDA ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *32.***.*19-36 (AUTOR).
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23/02/2024 08:44
Conclusos para decisão
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25/01/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NECEINDA ALEXANDRE DA SILVA (*32.***.*19-36).
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04/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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