TJPB - 0800421-63.2024.8.15.0311
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/08/2025 22:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 12:10 5ª Vara Regional das Garantias.
-
06/08/2025 22:30
Determinada diligência
-
06/08/2025 22:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MIGUEL CORDEIRO LEITE - CPF: *11.***.*37-87 (INDICIADO)
-
15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MIGUEL CORDEIRO LEITE em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MIGUEL CORDEIRO LEITE em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:31
Publicado Mandado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0800421-63.2024.8.15.0311 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de MIGUEL CORDEIRO LEITE, para averiguar a suposta prática de crime.
O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 06/08/2025 • HORA: 12:10 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
29/06/2025 20:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 12:10 5ª Vara Regional das Garantias.
-
08/06/2025 11:04
Determinada diligência
-
21/04/2025 13:16
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2025 22:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:47
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
-
20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
09/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:48
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:29
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:18
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:43
Outras Decisões
-
20/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:47
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Petição de cota
-
05/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
28/02/2024 19:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
28/02/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815609-22.2025.8.15.0001
L B C Gravacoes e Edicoes Musicais LTDA
Ladja Betania Cardoso Pereira Remigio
Advogado: Rafael Vieira de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 18:31
Processo nº 0801418-93.2025.8.15.0381
Creusa Maria da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2025 11:43
Processo nº 0834519-14.2025.8.15.2001
Edificio Residencial Monte Moriah
Ticiana Gomes da Silva
Advogado: Fernando Mauricio Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 19:33
Processo nº 0804254-69.2025.8.15.0371
Luciana Lemos Abrantes Sarmento
Estado da Paraiba
Advogado: Osmando Formiga Ney
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 15:43
Processo nº 0801604-78.2022.8.15.0751
Ewerton Volney da Silva Costa
Taps - Tambai Autos, Pecas e Servicos Lt...
Advogado: Paulo SA de Almeida Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2022 11:26