TJPB - 0810284-44.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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02/09/2025 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA MARTINS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA MARTINS PESSOA GUERRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 04:54
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:51
Determinada diligência
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24/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via BACENJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema Bacenjud.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, conclusos. -
30/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 07:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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23/05/2025 06:10
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA MARTINS PESSOA GUERRA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 23:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 23:43
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 23:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 23:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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01/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 20:08
Decorrido prazo de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA MARTINS PESSOA GUERRA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:43
Juntada de informação
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28/02/2025 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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13/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:12
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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