TJPB - 0835897-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 00:25 Publicado Despacho em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 09:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 08:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/07/2025 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 01:24 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835897-05.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza uma melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Ora, verifico que a parte autora declarou ser aposentada, contudo, não juntou qualquer documento que comprovasse sua renda.
 
 Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 (sessenta) dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus dois últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
 
 No mais, verifico que a parte autora não apresentou comprovante de residência juntamente com a petição inicial, documento essencial para aferição da competência territorial deste juízo.
 
 Ainda, a documentação do ID 115013277 se encontra ilegível, devendo a parte autora providenciar novamente a sua juntada de modo legível, possibilitando a análise judicial.
 
 Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento.
 
 JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            30/06/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 10:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/06/2025 20:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/06/2025 20:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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