TJPB - 0804876-83.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 12:43
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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10/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804876-83.2017.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILLENE BEZERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALDENI PEREIRA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS – QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO – INCIDÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 924 DO CPC – EXTINÇÃO. - Cumprida a obrigação, através do pagamento do débito objeto da execução, é de se extinguir o feito.
Vistos os autos.
MARIA EDUARDA BEZERRA PEREIRA e ANADÉLIA BEZERRA PEREIRA, representadas por sua genitora JESILLENE BEZERRA DE OLIVEIRA, já qualificado(a) nos autos, através da defensoria pública, ajuizou o presente pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS contra VALDECI PEREIRA, conforme alegações contidas na exordial.
O executado informa a quitação do débito exequendo, juntando comprovantes de depósito.
A exequente ratificou a quitação do débito alimentício pelo executado, pugnando pela extinção do feito (id. 114250158).
O MP, no parecer retro, opina pela extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Relatados, DECIDO.
Na presente hipótese observo que o executado procedeu ao pagamento do valor exequendo, tendo a exequente, na petição de id. 114250158, informado sobre a quitação do débito.
Assim sendo, não há mais qualquer razão para dar continuidade à presente demanda.
Trata-se de hipótese inserida no elenco do artigo 924, inciso II do CPC, que enseja a extinção da execução quando satisfeita a obrigação com o pagamento.
Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, pela lei e princípios aplicados à espécie JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Custas pelo promovido observando o disposto do art. 98, § 3º do Código de Processo civil.
Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, conforme redação do art. 1.000, CPC, arquive-se, mediante baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:44
Determinado o arquivamento
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29/06/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 07:14
Conclusos para despacho
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14/06/2025 06:33
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 07:33
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 21:02
Determinada diligência
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24/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:35
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 00:17
Determinada diligência
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14/01/2025 00:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESILLENE BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*23-17 (AUTOR).
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12/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:46
Processo Desarquivado
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12/11/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2018 14:19
Arquivado Definitivamente
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12/09/2018 14:18
Juntada de Certidão
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12/09/2018 13:49
Julgado procedente o pedido
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12/09/2018 13:49
Homologada a Transação
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11/09/2018 14:46
Audiência conciliação realizada para 11/09/2018 14:15 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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11/09/2018 14:46
Homologada a Transação
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11/09/2018 14:43
Homologada a Transação
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17/08/2018 09:54
Juntada de Certidão
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23/07/2018 14:31
Juntada de comunicações
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21/06/2018 17:03
Juntada de Certidão
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15/06/2018 08:24
Audiência conciliação designada para 11/09/2018 14:15 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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14/06/2018 11:31
Homologada a Transação
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12/06/2018 14:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2018 14:40
Audiência conciliação realizada para 12/06/2018 14:15 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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25/04/2018 12:09
Juntada de Certidão
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09/04/2018 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2018 14:08
Expedição de Mandado.
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08/03/2018 14:01
Audiência conciliação designada para 12/06/2018 14:15 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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28/02/2018 14:40
Audiência conciliação realizada para 28/02/2018 14:15 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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18/12/2017 16:20
Audiência conciliação designada para 28/02/2018 14:15 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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04/12/2017 18:06
Juntada de Certidão
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27/09/2017 16:59
Audiência conciliação realizada para 27/09/2017 17:00 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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26/07/2017 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2017 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2017 15:19
Expedição de Mandado.
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26/06/2017 15:19
Expedição de Mandado.
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26/06/2017 15:14
Audiência conciliação designada para 27/09/2017 17:00 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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19/06/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2017 13:18
Conclusos para despacho
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31/05/2017 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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