TJPB - 0855018-29.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:39
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 07:48
Conclusos para decisão
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO SILVA DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855018-29.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:40
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Vistos, etc.
Intime-se o executado para efetuar pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, como também os honorários de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
20/09/2023 16:04
Determinada diligência
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19/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:45
Processo Desarquivado
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11/07/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:11
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO SILVA DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:38
Deferido o pedido de
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29/06/2023 09:38
Determinado o arquivamento
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28/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:55
Deferido o pedido de
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26/06/2023 09:55
Determinado o arquivamento
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25/05/2023 07:30
Conclusos para despacho
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25/05/2023 07:29
Processo Desarquivado
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24/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 08:52
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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04/11/2022 19:57
Conclusos para decisão
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04/11/2022 19:57
Juntada de Informações
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11/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:04
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:03
Processo Desarquivado
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26/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 09:35
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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12/04/2022 04:39
Decorrido prazo de JOALYSSON BARBOSA BARROS em 11/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 04/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2022 22:03
Conclusos para despacho
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01/03/2022 22:02
Juntada de Certidão
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11/02/2022 03:18
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO SILVA DA COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2021 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 01:00
Decorrido prazo de JOALYSSON BARBOSA BARROS em 04/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2021 21:44
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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28/04/2021 03:27
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO SILVA DA COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 08:54
Juntada de Certidão
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17/12/2020 01:04
Decorrido prazo de JOALYSSON BARBOSA BARROS em 16/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 08:17
Outras Decisões
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12/03/2020 17:47
Conclusos para despacho
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12/03/2020 17:46
Juntada de Certidão
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09/03/2020 21:01
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2020 19:50
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/03/2020 11:38
Audiência conciliação realizada para 03/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/01/2020 05:16
Decorrido prazo de ENERGISA em 27/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 16:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 12:58
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 12:49
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/09/2019 12:05
Recebidos os autos.
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18/09/2019 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/09/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 12:22
Conclusos para despacho
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12/09/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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