TJPB - 0801484-72.2024.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801484-72.2024.8.15.0231 EXEQUENTE: LUIZ CLAUDINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A alegando excesso de execução.
Intimada, a parte autora reconheceu o excesso de execução arguido pelo executado, concordando com os cálculos apresentados pelo banco promovido. É o relatório.
DECIDO.
Infere-se que a parte impugnada concordou com o pedido e razões do impugnante, reconhecendo, assim, o excesso de execução no demonstrativo de cálculos apontado pelo ente público.
Deve, assim, ser reconhecido o excesso na execução e, por conseguinte, ser fixado o importe de R$ 7.147,50 como VALOR DA EXECUÇÃO.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução apontado pelo executado, do qual houve concordância da exequente, limitando o valor do crédito exequendo ao montante atualizado de R$ 7.147,50.
Por conseguinte, com esteio no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução/fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento.
Por ocasião desta fase de impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso verificado, com base no art. 85, §§1º e 2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sem interesse recursal, certifique-se, de logo e EXPEÇA(M)-SE o(s) alvará(s) como requerido no id. 121582923.
Sem prejuízo, caso ainda não tenha sido feito, calcule-se as custas finais e intime-se o promovido para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição no Serasajud.
Após, arquive-se.
Mamanguape, datado eletronicamente.
KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito em substituição -
13/11/2024 05:51
Baixa Definitiva
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13/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/11/2024 05:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDINO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDINO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:38
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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09/10/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 11:50
Juntada de Certidão de julgamento
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26/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 07:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de cota
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09/09/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:04
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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