TJPB - 0839354-65.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
17/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:00
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0839354-65.2024.8.15.0001 AUTOR: UMBELINA RODRIGUES DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
01/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:17
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/04/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/04/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Decisão
-
10/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
11/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803969-73.2024.8.15.0351
Celina Maria dos Santos Pedro
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 10:07
Processo nº 0800466-68.2023.8.15.0031
Elidiana Alves Pereira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 07:59
Processo nº 0800466-68.2023.8.15.0031
Elidiana Alves Pereira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 15:16
Processo nº 0800691-51.2025.8.15.0441
Ivair Daniel Soares dos Santos
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 09:26
Processo nº 0800159-19.2018.8.15.0281
Maria Aurea Gomes da Silva
Municipio de Pilar
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25