TJPB - 0800407-51.2020.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800407-51.2020.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de diferenças do PASEP envolvendo alegação de valores remanescentes em conta individualizada e controvérsia sobre o ônus probatório dos lançamentos do débito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo n. 1300, determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da seguinte questão jurídica: “A quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia sob análise nestes autos é relativa à alegação de que os valores depositados ou disponíveis na conta individualizada do PASEP da parte autora não foram devidamente atualizados ou corrigidos monetariamente, gerando prejuízos ao titular.
Sobre o tema, a Primeira Seção, ao apreciar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.161.323/PE, decidiu afetar a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, correspondente ao Tema n. 1.300.
A questão jurídica a ser dirimida tem a seguinte delimitação temática: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
O acórdão proferido na Proposta de Afetação no REsp 2.162.222/PE, um dos escolhidos como representativo da controvérsia, foi assim sumariado: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
O órgão julgador, por unanimidade, suspendeu o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em atenção à referida determinação e visando preservar a uniformidade e segurança jurídica, SUSPENDO o presente feito até a decisão definitiva do STJ no âmbito do Tema Repetitivo n. 1300.
Levando em conta que o profissional nomeado aceitou o encargo e requereu a fixação dos honorários, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, em conformidade com a proposta dos honorários apresentada, considerando, ainda, a ausência de impugnação das partes, o comprovante de pagamento da quantia requestada via DJO (ID 103333664) e a apresentação do laudo pericial (ID 106649612).
DETERMINO AO CARTÓRIO: 1.
Expedir alvará de transferência dos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 em favor do perito ITALO HENRIQUE ALVES DA FONSECA, observando os dados bancários informados no ID. 108786103, tendo em vista a juntada do laudo pericial nos autos (ID 106649612).
Com a expedição do alvará, informe-se ao perito; 2.
Acompanhar semestralmente o andamento do Tema Repetitivo n. 1300 junto ao STJ, certificando nos autos quaisquer decisões ou alterações relevantes; 3.
Após o julgamento do Tema Repetitivo ou o término da suspensão, remeter os autos conclusos para adoção das medidas processuais cabíveis. 4.
Em observância aos artigos 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil, após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1.300), intime-se as partes para que se manifestem sobre o juízo de adequação entre o caso em análise e o precedente.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Pombal, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
01/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:07
Juntada de informação
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01/07/2025 08:06
Juntada de Alvará
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26/06/2025 08:36
Juntada de informação
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25/06/2025 08:00
Juntada de informação
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 10:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:49
Juntada de Informações
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07/02/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de VALTER GUEDES MONTEIRO SEGUNDO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:19
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:01
Nomeado perito
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16/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:45
Outras Decisões
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11/04/2024 07:40
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 07:37
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2024 07:26
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2021 08:01
Juntada de Certidão
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13/04/2021 05:44
Decorrido prazo de VALTER GUEDES MONTEIRO SEGUNDO em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 22:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/02/2021 09:47
Conclusos para despacho
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16/02/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
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16/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
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04/02/2021 01:45
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 00:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 14:48
Conclusos para despacho
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05/12/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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29/10/2020 14:06
Conclusos para despacho
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26/10/2020 10:35
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 16:38
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2020 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 17:31
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2020 00:22
Decorrido prazo de VALTER GUEDES MONTEIRO SEGUNDO em 22/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 14:14
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2020 15:37
Conclusos para despacho
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31/03/2020 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2020 12:29
Conclusos para despacho
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19/03/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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