TJPB - 0870680-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870680-57.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO(*31.***.*73-04); MARINALVA MOREIRA DUTRA(*06.***.*44-20); Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL(14.***.***/0001-00); ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR(*30.***.*64-04); DIOGO IBRAHIM CAMPOS(*24.***.*67-49); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte promovida/executada através do sistema RENAJUD (id 119279451), no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade.
Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida/executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:23
Deferido o pedido de
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12/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870680-57.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO(*31.***.*73-04); MARINALVA MOREIRA DUTRA(*06.***.*44-20); Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL(14.***.***/0001-00); ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR(*30.***.*64-04); DIOGO IBRAHIM CAMPOS(*24.***.*67-49); DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de id. 116358618, considerando a fundamentação já demonstrada no id. 112431715, e, tendo em vista que apenas ocorreu uma tentativa de bloqueio no presente feito através do SISBAJUD na modalidade teimosinha, restando ainda novas tentativas, bem como, tentativas de bloqueio através do RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:27
Indeferido o pedido de MARINALVA MOREIRA DUTRA - CPF: *06.***.*44-20 (AUTOR)
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01/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:20
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870680-57.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO(*31.***.*73-04); MARINALVA MOREIRA DUTRA(*06.***.*44-20); Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL(14.***.***/0001-00); ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR(*30.***.*64-04); DIOGO IBRAHIM CAMPOS(*24.***.*67-49); DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, contudo, não fundamentou o pedido, nem informou os dados dos sócios que deveriam ser intimados para dar prosseguimento ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo assim, indefiro o pedido de id. 115757772.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
17/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:14
Indeferido o pedido de MARINALVA MOREIRA DUTRA - CPF: *06.***.*44-20 (AUTOR)
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15/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870680-57.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO(*31.***.*73-04); MARINALVA MOREIRA DUTRA(*06.***.*44-20); Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL(14.***.***/0001-00); ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR(*30.***.*64-04); DIOGO IBRAHIM CAMPOS(*24.***.*67-49); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
01/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:20
Indeferido o pedido de MARINALVA MOREIRA DUTRA - CPF: *06.***.*44-20 (AUTOR)
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12/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:33
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 13:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 09:55
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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