TJPB - 0802121-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2025 02:20
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802121-97.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo, Overbooking, Cancelamento de vôo] AUTOR: ABEL ANTUNES DE LIMA NETO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 01:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 01:31
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 01:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/06/2025 01:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/04/2025 00:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/03/2025 09:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
31/03/2025 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/01/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815948-20.2021.8.15.0001
Celb - Cia Energetica da Borborema
Zelio Pedro da Silva
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 21:50
Processo nº 0803021-80.2025.8.15.0001
Jaqueline de Sousa Paz Morais
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 20:00
Processo nº 0800563-76.2025.8.15.0911
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Joao Batista do Nascimento
Advogado: Severino Ramos de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 10:24
Processo nº 0803031-07.2024.8.15.0601
Maria Irene Pereira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 07:39
Processo nº 0803031-07.2024.8.15.0601
Maria Irene Pereira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 17:20