TJPB - 0800674-70.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:31
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DA SILVA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800674-70.2022.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] AUTOR(S): Nome: JOSE ARIMATEIA DA SILVA JUNIOR Endereço: Rua exp manoel costa, 0, centro, SERRA DA RAIZ - PB - CEP: 58260-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - PB25231 RÉU(S): Nome: ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI - EPP Endereço: AV SABINIANO MAIA, 726, NOVO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV SENADOR RUI CARNEIRO, 278, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 DESPACHO Vistos etc.
Em resposta ao pedido retro, esclareço que o pedido já foi julgado e já houve pagamento parcial do valor da condenação.
Diante disso, intime-se a parte autora para que especifique exatamente qual é o seu requerimento no tocante à continuidade do feito, utilizando rigorosamente a legislação adequada ao cumprimento de sentença, se for o caso, sob pena de arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
30/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DA SILVA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DA SILVA JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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03/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:00
Outras Decisões
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27/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 06:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 06:53
Juntada de Certidão de prevenção
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19/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 21:07
Determinada diligência
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11/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 18:14
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2023 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI - EPP em 18/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DA SILVA JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DA SILVA JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 23:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2022 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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