TJPB - 0827236-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:45
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827236-18.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da não localização de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do art. 921 do CPC.
ARQUIVE-SE, facultando o desarquivamento em caso de indicação de bens para penhora, salvo se configurado prazo prescricional.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
05/11/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:53
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 17:53
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Expropriação de Bens, Correção Monetária] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido id 100415328.
INTIME-SE o exequente para em 10 dias dar impulsionamento o feito, com a indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão por execução frustrada.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827236-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta ao sistema SNIPER (ID 99501816 e anexos).
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:24
Desentranhado o documento
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29/08/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o credor para, querendo, fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de emissão de Certidão de Crédito e inscrição no SERASAJUD.
Prazo de 10 dias. -
29/05/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:41
Juntada de Informações
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29/05/2024 10:39
Juntada de Informações
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09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:10
Outras Decisões
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04/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827236-18.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/8252-42.
Penhora on line Executado: SAB CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-99(CPF/CNPJ informado não está com situação cadastral regular/ativo na Receita Federal) LEONARDO LUIS MENDES DE SOUZA - CPF: *16.***.*34-91 TOTAL R$ 32.520,11 Aguarde resposta do Banco Central até 30/março.
Registre-se, como já advertido no ID.85383697, que não haverá liberação de eventuais valores bloqueados.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:35
Deferido o pedido de
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13/03/2024 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 07:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:45
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827236-18.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta dessa Magistrada ao sistema PJ-e, verifica-se que aos Embargos à Execução - Processo nº0805993-71.2024.8.15.2001 teve efeito suspensivo, ante a interposição dos Embargos pela Defensoria Pública.
INTIME-SE a parte credora, para, querendo, juntar planilha atualizada do débito para fins de penhora on line, advertindo que não haverá liberação de eventuais valores bloqueados.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/02/2024 18:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805993-71.2024.8.15.2001
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14/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Informações
-
28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO LUIS MENDES DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de SAB CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:19
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0827236-18.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA, Endereço: Warner Lambet Ltda_**, 419, Rua Estrela do Oeste, Jardim Bela Vista, GUARULHOS - SP - CEP: 07140-902 em desfavor de Nome: SAB CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME Endereço: R JOSÉ FERREIRA DE LIMA, 289, galpao 107, JARDIM VENEZA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58084-102; LEONARDO LUIS MENDES DE SOUZA, Endereço: rua das amendoeiras, 615, Ponta de Campina, CABEDELO - PB - CEP: 58101-660, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os executados: SAB CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME, CNPJ: 06.***.***/0001-99 e LEONARDO LUIS MENDES DE SOUZA, CPF: *16.***.*34-91, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 13.596,83), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de setembro de 2023.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT .
MM.
Juiz de Direito. -
14/09/2023 18:11
Expedição de Edital.
-
20/07/2023 20:09
Nomeado curador
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14/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:51
Juntada de Informações
-
15/05/2023 16:46
Deferido em parte o pedido de TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 21:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:12
Juntada de Informações
-
07/02/2023 16:30
Outras Decisões
-
06/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2022 07:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:44
Deferido o pedido de
-
13/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2022 19:47
Deferido o pedido de
-
02/03/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 23:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 02:54
Decorrido prazo de TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 10:43
Juntada de diligência
-
30/08/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:59
Decorrido prazo de TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 03:08
Decorrido prazo de TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 14:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/04/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2021 22:06
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 07:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/03/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 01:56
Decorrido prazo de TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2021 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
29/12/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 19:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 03:54
Decorrido prazo de TELLURE ROTA DO BRASIL LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/06/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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