TJPB - 0823101-84.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Impugnar a Contestação) Processo n.: 0800881-87.2025.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que a CONTESTAÇÃO ID 120205856 foi apresentada no decurso do prazo legal, INTIMO a parte AUTOR: ROSILENE DANTAS DA SILVA, através de seu(sua) Advogado(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
ARARUNA 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2025 13:03
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/04/2025 00:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:10
Negado seguimento a Recurso
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14/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:34
Juntada de Petição de agravo (interno)
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11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:30
Recurso Extraordinário não admitido
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16/09/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/05/2024 19:26
Sentença confirmada
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15/05/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2024 19:26
Voto do relator proferido
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15/05/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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13/05/2024 16:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 15:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 23:47
Conhecido o recurso de ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES - CPF: *42.***.*54-35 (RECORRENTE) e THIAGO DANTAS DE SOUSA - CPF: *57.***.*97-14 (RECORRENTE) e não-provido
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08/03/2024 23:47
Voto do relator proferido
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08/03/2024 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 18:59
Juntada de Certidão de julgamento
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01/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 16:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 21:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:38
Voto do relator proferido
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28/11/2023 21:38
Não conhecido o recurso de ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES - CPF: *42.***.*54-35 (RECORRENTE) e THIAGO DANTAS DE SOUSA - CPF: *57.***.*97-14 (RECORRENTE)
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27/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
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21/11/2023 00:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 18:46
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:41
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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