TJPB - 0800716-03.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:17
Juntada de comunicações
-
30/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de INSS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:45
Juntada de laudo pericial
-
10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800716-03.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Deficiente] AUTOR: V.
G.
O.
A., FABIO AMANCIO ALVES Advogado do(a) AUTOR: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o quanto aportado em demandas similares (substituição de perito), chamo o feito à ordem para determinar os seguintes comandos: 1.
Retifico o despacho retro, para o fim de tornar sem efeitos a nomeação do(a) perito(a) lá constante, ao passo que, nomeio o(a) assistente social DAIANA FRANCISCO DA SILVA SOUZA (Tel.: (83) 99982-3494, [email protected], Rua Vereador Nivaldo Lopes Siqueira, 09, casa, São Francisco, Princesa Isabel/PB), para o presente caso, cujos dados são acessíveis a Escrivania para fins de comunicação; 2.
Intime-se as partes da presente Decisão, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o decurso do prazo sem objeção, CUMPRA-SE o despacho retro, designando-se a necessária perícia determinada.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
01/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:37
Nomeado perito
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31/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:26
Juntada de comunicações
-
26/03/2025 12:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de INSS em 07/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:36
Nomeado perito
-
04/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2024 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:47
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/06/2024 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 13:34
Nomeado perito
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19/04/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO AMANCIO ALVES - CPF: *46.***.*62-37 (AUTOR).
-
11/04/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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