TJPB - 0834329-08.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:03
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de informação
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06/08/2025 06:07
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0834329-08.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] Polo ativo: EXEQUENTE: APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA Polo passivo: EXECUTADO: JOAO LUIZ GONCALVES ALBUQUERQUE Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2025 22:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 22:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2025 22:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/07/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/07/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 23:00
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0834329-08.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: JOAO LUIZ GONCALVES ALBUQUERQUE Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 28/07/2025 Hora: 11:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/07/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:52
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2025 16:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:13
Decorrido prazo de J P CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:01
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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03/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de J P CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:54
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 09:03
Expedição de Carta.
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09/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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27/11/2024 06:01
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:01
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de J P CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 22:23
Outras Decisões
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16/08/2024 18:39
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:23
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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26/02/2024 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 16:09
Decorrido prazo de JOAO LUIZ GONCALVES ALBUQUERQUE em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:31
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/01/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 20:47
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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