TJPB - 0803770-93.2016.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:28
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que intimo o promovido para efetuar o pagamento das custas finais, cujo boleto segue anexado, de acordo com a determinação contida na decisão do ID nº 117409632, de 01º/08/2025. -
01/09/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 22:18
Juntada de Certidão de intimação
-
01/09/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 21:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de KICIA MAIA FIGUEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de KLEITON PAULA DE MENEZES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:37
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:37
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:37
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803770-93.2016.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS COBRADOS SOBRE CLÁUSULAS DECLARAS NULAS JUDICIALMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS EM PROCESSO QUE TRAMITOU EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - CÁLCULOS DA CONTADORIA - HOMOLOGAÇÃO.
Tratam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença movida por BANCO ITAUCARD S/A contra KLEITON PAULA DE MENEZES, insurgindo-se quanto aos valores apontados pelo credor atualizados conforme planilha Id 70225962, no valor de R$ 18.988,13.
Impugnando a execução de sentença, o réu apresentou petição no Id 71578808, alegando excesso de R$ 12.106,67.
Ambos juntaram planilha de cálculos, conforme estabelece a legislação processual civil.
Os autos foram encaminhados à Contadoria do juízo, apurando o valor de R$ 6.134,31, sendo R$5.111,93 ao autor e R$1.022,39 ao advogado, com observância dos juros legais e em observância o que determina a legislação.
Dessa forma, homologo os cálculos da contadoria e julgo procedente em parte a impugnação, entendendo que há excesso na execução.
P.I.
Após o decurso do prazo para recurso, expeçam-se os alvarás conforme requerido.
Intime-se o réu para pagar as custas finais.
Pagas estas, o valor remanescente deverá ser liberado em favor do executado.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
BAYEUX, 31 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de KICIA MAIA FIGUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:47
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:47
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:47
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que intimo as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação contida no último despacho. -
30/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:34
Juntada de Certidão de intimação
-
25/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Bayeux.
-
27/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:38
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/04/2023 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
11/03/2023 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/08/2022 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
26/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2022 12:05
Decorrido prazo de KLEITON PAULA DE MENEZES em 22/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/07/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:23
Decorrido prazo de KLEITON PAULA DE MENEZES em 18/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:10
Decorrido prazo de KICIA MAIA FIGUEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:10
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:03
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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30/07/2020 15:47
Conclusos para julgamento
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13/06/2020 01:15
Decorrido prazo de KICIA MAIA FIGUEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:50
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:37
Decorrido prazo de KICIA MAIA FIGUEIRA em 09/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:38
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:38
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 20:12
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2020 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:03
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2020 20:14
Conclusos para despacho
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26/01/2020 20:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/09/2019 02:57
Decorrido prazo de KICIA MAIA FIGUEIRA em 24/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 03:42
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 16/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 22:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 22:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 07:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 07:14
Juntada de Certidão
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27/07/2018 07:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/06/2018 01:11
Decorrido prazo de KICIA MAIA FIGUEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
09/06/2018 00:29
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 08/06/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 18:57
Juntada de Certidão de intimação
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03/05/2018 03:17
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 02/05/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2018 18:36
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2018 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/12/2016 13:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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