TJPB - 0812849-03.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:58
Juntada de Petição de informação
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14/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0812849-03.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Multa, Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais, Condomínio em Edifício, Assembléia, Administração] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANALIA TARGINO Polo passivo: EXECUTADO: LUCIENE TOMAZ DA SILVA LUCENA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquive-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 10:22
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/07/2025 17:01
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812849-03.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do teor da petição de Id. 116256354.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 07:03
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0812849-03.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANALIA TARGINO EXECUTADO: LUCIENE TOMAZ DA SILVA LUCENA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 01/08/2025 Hora: 09:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:36
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 14:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 05:10
Decorrido prazo de LUCIENE TOMAZ DA SILVA LUCENA em 06/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 14:44
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:18
Determinada a citação de LUCIENE TOMAZ DA SILVA LUCENA - CPF: *80.***.*78-20 (EXECUTADO)
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10/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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