TJPB - 0804583-78.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
18/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0804583-78.2024.8.15.0351 [Contratos Bancários].
AUTOR: PAULO AVELINO DA COSTA.
REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO RÉU.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
O enunciado n. 90 do FONAJE preconiza que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, é de se homologar o pedido, extinguido-se o processo sem solução de mérito.
Registro, ainda, que não se verifica comprovação de eventual deslealdade do autor, sobretudo considerando que a desistência da ação consiste em direito da parte e não se vislumbram elementos suficientes para concluir pela existência de má-fé da parte. É dizer, a litigância de má-fé consiste na conduta maliciosa de uma das partes, procurando desviar o processo de seu objetivo, que é a composição da lide pelo Estado-juiz e não se verifica apenas em razão do pedido de desistência formulado após a apresentação da contestação.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
TELECOMUNICAÇÕES.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE RECONHECEU A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
IMPOSSIBILIDADE.
DESISTÊNCIA QUE SE DEU ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PARTE AUTORA QUE SOMENTE SE SOCORREU DO JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITA SUA PRETENSÃO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000362-15.2017.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 17.08.2020) Isto posto, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Sem custas e em honorários, porque incabíveis à espécie.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:56
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 14:53
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:53
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:18
Deferido o pedido de
-
27/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO AVELINO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2024 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
07/11/2024 09:27
Juntada de Informações
-
31/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:44
Juntada de Informações
-
14/10/2024 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2024 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
14/10/2024 10:05
Recebidos os autos.
-
14/10/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
14/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803122-46.2025.8.15.0251
Alexandre Weber Pereira Dantas
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 10:32
Processo nº 0803122-46.2025.8.15.0251
Alexandre Weber Pereira Dantas
Banco Bradesco SA
Advogado: Jorge Marcilio Tolentino de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 19:11
Processo nº 0800099-13.2025.8.15.0051
Alonso Candido Duarte
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2025 23:56
Processo nº 0801514-54.2025.8.15.0981
Maria do Livramento Barbosa da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 17:04
Processo nº 0801244-28.2025.8.15.0141
Daniel Linhares
Bb Seguridade Participacoes S.A.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 16:35