TJPB - 0841095-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:36
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0841095-57.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] AUTOR: ELICEU MODESTO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 114307395).
Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 114950318).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Prefacialmente, intime-se o ente municipal para promover o cumprimento da obrigação de fazer designada no pronunciamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu descumprimento injustificado caracterizar litigância de má-fé e crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC).
Seguindo, tem-se que, intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 16.412,33 (dezesseis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 114307395.
Expeça-se o precatório, referente ao crédito principal.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/06/2025 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 20:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ELICEU MODESTO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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03/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 06:05
Decorrido prazo de ELICEU MODESTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:31
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 20:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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