TJPB - 0831086-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 07:58
Juntada de Petição de cota
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12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831086-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:14
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831086-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 11:50
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS SOARES NUNES GUEDES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ALIANÇA COMÉRCIO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS DE MACEDO em 09/07/2024 23:59.
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02/05/2024 00:02
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0831086-41.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARLENE SANTOS SOARES NUNES GUEDES em desfavor de ALIANÇA COMÉRCIO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA - ME e RICARDO DANTAS DE MACEDO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: ALIANÇA COMÉRCIO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA - ME e RICARDO DANTAS DE MACEDO, CPF: *98.***.*27-20, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de abril de 2024.
Eu, GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz(a) de Direito. -
26/04/2024 14:43
Expedição de Edital.
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25/04/2024 23:48
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831086-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2023 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2023 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2023 07:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS SOARES NUNES GUEDES em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:24
Indeferido o pedido de MARLENE SANTOS SOARES NUNES GUEDES - CPF: *22.***.*65-64 (AUTOR)
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10/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MATTHEUS SIMOES NUNES em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 20:56
Conclusos para despacho
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10/11/2022 17:20
Juntada de Informações
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31/10/2022 00:30
Decorrido prazo de MATTHEUS SIMOES NUNES em 18/10/2022 23:59.
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28/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:27
Juntada de Informações
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31/08/2022 13:36
Juntada de Informações
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16/08/2022 15:16
Juntada de Informações
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25/07/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:44
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS DE MACEDO em 29/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:59
Determinada diligência
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30/11/2021 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
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18/09/2021 01:10
Decorrido prazo de MATTHEUS SIMOES NUNES em 17/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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