TJPB - 0812156-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALBINO DE MORAES NETO em 26/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:24
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812156-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114382459, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALBINO DE MORAES NETO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALBINO DE MORAES NETO em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:31
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
13/01/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 09:53
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 10:10
Juntada de diligência
-
11/10/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:14
Outras Decisões
-
22/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:24
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 21:21
Juntada de diligência
-
08/08/2024 09:35
Outras Decisões
-
12/06/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812156-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO EDUARDO ALBINO DE MORAES NETO - CPF: *07.***.*91-40 (AUTOR).
-
25/03/2024 15:07
Outras Decisões
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALBINO DE MORAES NETO em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0812156-04.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: ANTONIO EDUARDO ALBINO DE MORAES NETO.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante das custas e diligências atrasadas, determino a intimação para, em 15 dias, regularizar o pagamento.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 21:03
Determinada diligência
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812156-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO EDUARDO ALBINO DE MORAES NETO - CPF: *07.***.*91-40 (AUTOR).
-
12/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 18:02
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
11/04/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 08:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2023 07:41
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:38
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2023 15:13
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
18/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
18/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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