TJPB - 0834860-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA BARBOSA LIMA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA BARBOSA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:51
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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25/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:30
Classe retificada de REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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23/07/2025 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNITA CAROLINA FERREIRA BARBOSA LIMA - CPF: *55.***.*26-45 (REQUERIDO), JOSE DE ANCHIETA BARBOSA DE LIMA - CPF: *32.***.*96-91 (REQUERENTE), LEONARDO FERREIRA BARBOSA LIMA - CPF: *31.***.*16-47 (REQUERENTE) e
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23/07/2025 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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22/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, com base no art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1) Corrigir o nome da ação, tendo em vista que a promovida já era interditada e houve o falecimento da curadora, para SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA; 2) Comprovar, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1o, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias ou, ainda, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais E DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/06/2025 18:52
Determinada a redistribuição dos autos
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25/06/2025 18:52
Determinada diligência
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20/06/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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