TJPB - 0805149-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2025 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0805149-24.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Abono de Permanência] AUTOR: JOSINETE LOPES DE AZEVEDO REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, observando o prazo legal de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025 JOSEANE DA SILVA CORDEIRO Chefe de Cartório -
21/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:40
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0805149-24.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
03/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/05/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 10:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/09/2024 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 07:20
Conclusos para decisão
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31/01/2024 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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