TJPB - 0821356-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 01:18
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 01:16
Expedição de Carta.
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13/08/2025 01:16
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 01:12
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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12/08/2025 15:37
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 15:37
Indeferido o pedido de EDUARDO JORGE SOARES FERREIRA - CPF: *50.***.*90-44 (AUTOR)
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE SOARES FERREIRA em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARILEIDE SABINO DE SOUSA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE SOARES FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:41
Juntada de comunicações
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23/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0821356-64.2025.8.15.2001 Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARILEIDE SABINO DE SOUSA FERREIRA(*33.***.*63-57); EDUARDO JORGE SOARES FERREIRA(*50.***.*90-44); Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA GOMES(*12.***.*45-82); EDILEIDE COSTA DE ARAUJO(*13.***.*89-20); SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ENDEREÇO DA PROMOVIDA DESCONHECIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, as partes promovidas não foram devidamente citadas (ID's 113238005 e 112755166), sendo que uma delas é, inclusive, falecida (id 113238005).
O autor EDUARDO JORGE SOARES FERREIRA, embora intimado, não se manifestou.
Desse modo, sendo o endereço da parte demandada desconhecido e tendo sido intimada a parte promovente para indicar endereço atualizado para citação válida da promovida, porém, não se manifestando, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sendo assim, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por meio eletrônico.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 04:47
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE SOARES FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
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08/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
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07/07/2025 10:38
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0821356-64.2025.8.15.2001 Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARILEIDE SABINO DE SOUSA FERREIRA(*33.***.*63-57); EDUARDO JORGE SOARES FERREIRA(*50.***.*90-44); Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA GOMES(*12.***.*45-82); EDILEIDE COSTA DE ARAUJO(*13.***.*89-20); DESPACHO Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que as partes promovidas não foram devidamente citadas (ID's 113238005 e 112755166).
Sendo assim, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem os endereços corretos/atualizados das partes promovidas, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
03/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/07/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2025 05:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/05/2025 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2025 03:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 09:01
Juntada de comunicações
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23/04/2025 07:45
Expedição de Carta.
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23/04/2025 07:45
Expedição de Carta.
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23/04/2025 07:45
Expedição de Carta.
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23/04/2025 07:45
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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