TJPB - 0800824-14.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800824-14.2025.8.15.0241 Polo Ativo: JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA Polo Passivo: DAYANE ALESSANDRA SILVA DE SOUZA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor(a) - Advogado do(a) AUTOR: HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES - PB31803 , através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta, se Defensoria Pública), especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão da faculdade e de julgamento antecipado do mérito, devendo, EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, APRESENTAR(EM) NESSE MESMO PRAZO O ROL DE TESTEMUNHAS COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA PARA FINS DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Monteiro-PB, 8 de julho de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
08/07/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/07/2025 10:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 10:50
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800824-14.2025.8.15.0241 Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Assunto(s): [Guarda] Polo Ativo: JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA Polo Passivo: DAYANE ALESSANDRA SILVA DE SOUZA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, certifico e dou fé, que nesta data, expedi intimação à(o) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado: HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES, OAB: PB31803, Endereço: desconhecido, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN,conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias (art. 350 do CPC), observada a dobra legal da Defensoria Pública, se atuar no feito.
Caso a(s) contestação(ões) contenha(m) reconvenção ou pedido contraposto, inclua-se nessa intimação a faculdade de apresentação de réplica e também de resposta à reconvenção/pedido contraposto (art. 343, §1°, CPC).
Monteiro-PB, 3 de julho de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 05:13
Decorrido prazo de DAYANE ALESSANDRA SILVA DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:52
Decorrido prazo de HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:22
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
02/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2025 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
02/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000157-36.2015.8.15.1171
Meire Majele de Sousa Santos
Prefeitura Municipal de Paulista
Advogado: Robesmar Oliveira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 09:40
Processo nº 0809282-95.2024.8.15.0001
Antonio Luiz da Silva Neto
Departamento de Estradas de Rodagem do E...
Advogado: Floriano de Paula Mendes Brito Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 08:33
Processo nº 0800054-85.2024.8.15.0231
Marcelo Monteiro Padilha
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2024 10:46
Processo nº 0839243-95.2024.8.15.2001
Vasco da Gama Revendedora de Combustivei...
Banco Bradesco
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2025 17:16
Processo nº 0800840-88.2025.8.15.0201
Ana Paula de Lima Barros
Municipio de Inga
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 22:09