TJPB - 0800334-43.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:27
Juntada de informação
-
27/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:24
Juntada de comunicações
-
05/08/2025 13:07
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/08/2025 16:16
Juntada de comunicações
-
29/07/2025 09:30
Outras Decisões
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28/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:25
Juntada de informação
-
08/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800334-43.2025.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.
No id n. 114867615, foi juntado decisão oriunda do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA concedendo ordem de habeas-corpus em favor de EVELLYN SOUZA DA SILVA, mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo sempre que for intimada para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixadas pelo Juiz a fim de informar o seu endereço; b) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial.
Ocorre que, nos autos da comunicação de prisão em flagrante n. 0800303-23.2025.8.15.0321, este juízo no dia 12.05.2025, já havia revogado a prisão preventiva mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento mensal em juízo para justificar as atividades até o quinto dia útil do mês que estiver obrigada; b) Manter atualizado no processo o endereço onde possa ser encontrada; c) Não ausentar-se desta Comarca por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização judicial.
O alvará de soltura foi cumprido no dia 14.05.2025.
Nada há o que ser deliberado, no momento, posto que Evellyn Souza da Silva, já está em liberdade e está regularmente intimada nas medidas cautelares fixadas.
Intimem-se.
Santa Luzia/PB, 18 de junho de 2025.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
02/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:38
Juntada de comunicações
-
11/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:16
Juntada de Informações prestadas
-
06/06/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:05
Juntada de informação
-
29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 07:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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13/04/2025 17:42
Juntada de Petição de defesa prévia
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07/04/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2025 10:50
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de denúncia
-
28/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
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