TJPB - 0061092-11.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:56
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:11
Juntada de informação
-
02/12/2024 17:19
Juntada de Alvará
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02/12/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:40
Juntada de informação
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:05
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061092-11.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se CIBELE DE LOURDES LIMA LUCAS para apresentar seus dados bancários para fins de cumprimento da decisão de id. 77616032.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo sem indicação, voltem-me os autos conclusos para suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC, remetendo para pasta de processos suspensos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:23
Outras Decisões
-
27/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:16
Juntada de informação
-
10/06/2024 13:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 20:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0061092-11.2014.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA EXECUTADO: CIBELE DE LOURDES LIMA LUCAS, MARIA DE LOURDES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do seu ilustre advogado para, no prazo de 05 dias, apresentar os dados bancários (Banco, Agencia, Conta, CNPJ e etc) do exequente, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
João Pessoa, 16 de maio de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
16/05/2024 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:00
Determinada diligência
-
15/05/2024 16:00
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2024 16:00
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:12
Juntada de informação
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 05:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0061092-11.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Imputação do Pagamento, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA EXECUTADO: CIBELE DE LOURDES LIMA LUCAS, MARIA DE LOURDES Decisão EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
FRUSTRAÇÃO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
REJEIÇÃO.
Vistos, etc.
CIBELE DE LOURDES LIMA LUCAS protocolou Exceção de Pré-executividade nos autos de cumprimento de sentença movido pelo HOSPITAL SAMARITANO LTDA contra a excipiente e outra (id 71434091).
Alegou que todo o processo é nulo por ausência ou nulidade de citação, haja vista que houve apenas uma tentativa de citação por carta, que houve retorna das correspondências com anotação de “mudou-se”, porém, no momento para parte promovente se pronunciar, peticionou nos autos requerendo a citação por edital, porém repetida a diligência por oficial de justiça, no mesmo endereço, que já era do conhecimento do Juízo que não mais residiam ali, foi certificada a não locação das demandadas.
Arguiu que, em razão da ausência de citação da parte promovida o crédito perseguido estaria atingido pela prescrição intercorrente, haja vista que a execução foi distribuída em 24 de setembro de 2014, e até o momento não teria logrado localizar as executadas para citação.
Postulou a liberação do bloqueio efetivado, em razão do prejuízo que a parte está suportando, e acolhimento da objeção.
O exequente não apresentou manifestação (id 76965297). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, sem embargo de meu posicionamento pessoal, a jurisprudência do STJ entende pelo cabimento da exceção de pré-executividade mesmo em fase de cumprimento de sentença, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELA EG.
PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.110.925/SP. "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória." (REsp 1.110.925/SP, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJe de 04.05.09).(AgRg no REsp 1214023/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 16/11/2011).
Superada essa questão, analiso os argumentos da exceção.
Defende o excipiente que a citação editalícia, efetivada na fase de conhecimento, seria nula por não ter havido tentativa de localização do endereço correto da excipiente.
Dos autos, observa-se que houve tentativa de citação por correspondência (id 27900383 pág. 63/70), e como a correspondência retornou com informação de “mudou-se” o promovente requereu citação por edital, que foi indeferida na decisão id 27900383 pág. 77.
Procedida a tentativa de citação por mandado, o oficial de justiça certificou a não localização das demandadas (id 27900383 pág. 94/97), sendo procedida a citação por edital e nomeado curador especial à lide, que ofereceu defesa no id 27900385 pág. 18/19.
A jurisprudência dos tribunais é firme no entendimento de ser devida a citação por edital após procedidas diligências para localização dos citados, que resultaram infrutíferas.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO.
AMPLA PESQUISA SEM ÊXITO - A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada nas hipóteses em que comprovado o esgotamento das diligências cabíveis com fito de localizar a parte. - Afigura-se legítima a citação pela forma propugnada, uma vez exauridas as vias ordinárias de localização da parte ex adversa, após as várias tentativas de citação pessoal via correios e Oficial de Justiça. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.162065-3/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/12/2021, publicação da súmula em 13/12/2021) Portanto, no processo houve tentativas de localização das demandadas para integrarem a lide, não havendo o que se falar em nulidade da citação por edital, haja vista que o requisito desta modalidade é exatamente a não localização pelas vias citatórias ordinárias.
Ressalte ainda que se trata de um processo distribuído no longínquo ano de 2014 e, seguramente, a parte devedora conhecia a respeito da pretensão exordial, diante da confissão de não pagamento da dívida.
Desta forma, não há nulidade na citação por edital.
Ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza.
Em outras palavras, nenhuma pessoa pode fazer algo ou deixar de fazer em desacordo com as normas legais e posteriormente alegar tal conduta em proveito próprio.
A respeito do pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, entendo que por força da validade da citação editalícia não há falar no atingimento dessa prescrição.
Frente o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade manejada pela executada CIBELE DE LOURDES LIMA LUCAS.
Expeça-se alvará da quantia bloqueada no id 71908037 no valor de R$ R$ 262,23, em favor da parte executada, porém, sob o fundamento de que a quantia bloqueada é ínfima e não resolve a execução.
Por fim, caso a parte não ofereça recurso, determino a suspensão do processo com fulcro no art.921, inciso III, do CPC.
P.
I.
João Pessoa-PB Data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito -
15/08/2023 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:53
Determinada diligência
-
15/08/2023 19:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2023 02:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 19:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 05:22
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:08
Decorrido prazo de VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:16
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 08:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:59
Juntada de informação
-
03/07/2022 02:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:38
Outras Decisões
-
29/05/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 19:52
Juntada de informação
-
18/05/2022 04:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 07:56
Juntada de informação
-
04/10/2021 12:56
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:27
Outras Decisões
-
28/04/2021 02:55
Decorrido prazo de VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:21
Expedição de Edital.
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02/02/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 00:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 00:07
Juntada de Certidão
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08/10/2020 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2020 00:52
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 12:22
Outras Decisões
-
01/06/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2020 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2020 16:37
Transitado em Julgado em 3 de Setembro de 2019
-
19/03/2020 16:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/03/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2020 11:53
Processo migrado para o PJe
-
20/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2020 NF 10/20
-
20/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 01/2020 16:05 TJEJP32
-
12/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 08/2019 NF
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2019 NF 196/1
-
10/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2019 NF
-
05/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2019 NF 175/1
-
20/06/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 20: 06/2019
-
24/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2019 DEFENSORA
-
24/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2019
-
24/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 04/2019
-
24/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2019
-
16/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 16/04/2019 CARGA DEFENSORA
-
02/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 04/2019 NF
-
28/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2019 NF 79/19
-
28/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2019 NF 79/19
-
28/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 02/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 28: 02/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2019
-
26/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/02/2019 016896PB
-
18/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 02/2019 NOTA DE FORO 030/19
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2019 NF 30/19
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 02/2019
-
23/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2019 CURADOR NOMEADO
-
08/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 10/2018 DEVOLVIDO
-
08/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2018
-
31/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/08/2018 016896PB
-
31/07/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 07/2018 PUBLICADA
-
27/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2018 NF 177/1
-
27/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2018 NF 177/2018 EXPEDIDA
-
17/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 07/2018 SEM MANIFESTAçãO
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17/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2018 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
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20/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 04/2018 EDITAL PUBLICADO
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18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 18: 04/2018 P/CITACAO
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18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 18: 04/2018 EDITAL EXPEDIDO
-
21/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 03/2018 ADV/AUTOR
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21/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2019 PETICAO AUTOR
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05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2018 NF 33/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
19/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/07/2017 016896PB
-
14/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 07/2017 NF 147/1
-
14/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 07/2017 NF 147/2017 EXPEDIDA
-
10/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 07/2017 D031789172001 16:36:14 002
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10/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 07/2017 D031790172001 16:36:14 001
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10/07/2017 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 10: 07/2017 NAO LOCALIZADO
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10/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 07/2017 AUTOR INDICAR NOVO ENDEREÇO
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12/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 06/2017 CIBELE DE LOURDES LIMA LUCAS
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12/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 06/2017 MARIA DE LOURDES
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12/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 06/2017 MANDADO DE CITAçãO EXPEDIDO
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02/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 06/2017 ADV/AUTOR
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26/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/05/2017 016896PB
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16/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 12/2016
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23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 23: 11/2016 CARTA DE INTIMAÇÃO EXP
-
10/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2016 INTIOMAR O AUTOR
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15/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2016 SEM MANIFESTAçãO
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15/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2016
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02/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 02/2016 NOTA DE FORO PUBLICADA
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 07/16
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 007/2016 EXPEDIDA
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07/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 01/2016 PEDIDO INDEFERIDO
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14/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 10/2015 DEVOLVIDO
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14/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2015 PETICAO AUTOR
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14/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2015
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11/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/09/2015 016896PB
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09/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 09/2015 NOTA DE FORO PUBLICADA
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04/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2015 NF 103/1
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04/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2015 NF 103/2015 EXPEDIDA
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04/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 05/2015
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04/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 05/2014 AUTOR DE FLS 56/59
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23/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 03/2015 CARTA/CITACAO
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10/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2014 CITACAO ORDENADA
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29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 09/2014 CERTIFICADA AUTUAçãO
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29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2014
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24/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 24: 09/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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