TJPB - 0832206-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:30
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 03/09/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832206-80.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: VALNAIR JOAO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Promovido(a): REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Vistos, etc.
O pedido não merece acolhimento.
A citação é um ato formal e solene que tem como objetivo dar ciência inequívoca ao réu sobre a existência de um processo judicial, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconizado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A utilização do WhatsApp para citação de pessoa jurídica não oferece garantias de que a mensagem será recebida por pessoa com poderes para representar a empresa.
A identificação do destinatário e a confirmação da recepção da citação podem ser facilmente manipuladas, não havendo meios seguros e verificáveis para assegurar que a comunicação foi recebida pelo representante legal da pessoa jurídica, conforme exigido pelo artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Além disso, o artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a citação das pessoas jurídicas de direito privado deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, desde que a empresa tenha cadastro em sistema próprio do Poder Judiciário.
No caso, não há comprovação de que a pessoa jurídica requerida possui cadastro para tal finalidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação da pessoa jurídica por meio do aplicativo WhatsApp, devendo a parte autora providenciar a citação na forma prevista no Código de Processo Civil.
Intime-se para indicar o endereço da ré em 10 dias, sob pena de extinção.
Proceda-se com o cancelamento da audiência designada para 03/09/2025 e designe-se nova data.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:11
Indeferido o pedido de VALNAIR JOAO DOS SANTOS - CPF: *89.***.*18-20 (AUTOR)
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22/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:02
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832206-80.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: VALNAIR JOAO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Promovido(a): REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Defiro o pedido.
Concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:47
Deferido o pedido de
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18/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de julho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0832206-80.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALNAIR JOAO DOS SANTOS REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
02/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 05:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 00:46
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:52
Expedição de Carta.
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10/06/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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